A juíza Ana Célia Pinho Carneiro sentenciou duas pessoas ao pagamento de R$ 5.000,00 mil de indenização por danos morais a três agentes do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá.
Segundo o advogado Luiz Fernando Lima, que representou os agentes, "uma série de comentários denegrindo a imagem dos agentes" lhes causou constrangimento e violação ao direito de preservação da própria imagem.
Nos autos da sentença consta como fundamentação que a quantia serve de caráter pedagógico na intenção de coibir atos de mesma natureza.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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