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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Ministério do Trabalho e Emprego amplia combate à discriminação por HIV e Aids

Com o objetivo de combater a discriminação de pessoas portadoras do vírus HIV nos locais de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 1.927/2014, no Diário Oficial da União. As novas regras ampliam o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho.

De acordo com as orientações, não pode haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores, em particular as pessoas que buscam e as que se candidatam a um emprego, em razão do HIV (seja real ou suposto) ou pelo fato de pertencerem a regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV. Além disso, o estado sorológico de HIV, real ou suposto, não pode ser motivo de qualquer discriminação para a contratação ou manutenção do emprego, bem como causa de rompimento de contrato de trabalho.

Segundo o MTE, a portaria estabelece que é prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo os migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou quaisquer outras formas de diagnóstico. Além disso, testes diagnósticos devem ser voluntários e livres de coerção nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico. (Fonte: Agência Boa Notícia)

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