Os parágrafos suspensos pela justiça são aqueles que obrigariam a cobrança fracionada a partir da segunda hora e é também o que fala da prestação do serviço de forma gratuita nos estacionamentos por períodos variáveis de 10 ou 20 minutos. Com a suspensão, os estacionamentos podem continuar cobrando a hora inicial e as posteriores de forma integral, sem a obrigatoriedade de fracionamento, como sugeria a lei.
“A lei municipal nº 10184/2014 padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade), desordenando, portanto, o sistema de repartição de competência estabelecido na Carta Magna”, declarou o juiz da10ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Fortaleza, que avaliou a lei em questão.
Para o juiz, apenas a união poderia legislar sobre o tema, que versa sobre o direito civil. A decisão ainda prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para órgãos de fiscalização ou ligados à Prefeitura Municipal de Fortaleza que tentem impor o cumprimento dos parágrafos suspensos. (Fonte: O Povo)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.
Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.
Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.
Cordialmente,
Departamento de jornalismo