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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Comitê de Enfrentamento à Covid-19 divulga novas medidas para minimizar propagação do vírus

Após reunião virtual com o Comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, e a prefeitura de Fortaleza, o governador Camilo Santana utilizou as suas redes sociais para divulgar um novo decreto estadual, válido a partir desta quinta-feira (18). Participaram também da transmissão ao vivo o prefeito de Fortaleza, José Sarto, e o secretário de saúde, Dr. Cabeto.

Com o objetivo de conter a propagação da Covid-19, o novo coronavírus no Ceará, estão entre as medidas, válidas pelos próximos 10 dias:

– Comércio funciona de segunda a sexta-feira até às 20h. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até as 17h. Serviços essenciais liberados após as 20h;

– Espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

– Toque de recolher para a população, com determinação que fiquem nas suas residências das 22h até às 5h do dia seguinte, com exceção das atividades essenciais ou atividades específicas;

– Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas a partir da próxima sexta-feira (19). Aulas serão remotas;

– Trabalho remoto para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Feita também a recomendação da mesma medida junto ao setor privado;

– Continuam as barreiras sanitárias em Fortaleza e no Interior. Permissão de transporte intermunicipal público com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas;

Camilo Santana ressaltou que todas as decisões levaram em consideração a situação epidemiológica do Estado e sua curva ascendente de contaminação. O governador, inclusive, apresentou dados comparativos do sistema público de saúde do Ceará.

Toque de recolher
Segundo o decreto do Governo do Estado que define as novas medidas, a circulação de pessoas entre 22h e 5 horas do dia seguinte é proibida, exceto para as seguintes atividades:

I - serviços públicos essenciais;
II - farmácias;
III - indústria;
IV - supermercados/congêneres;
V - postos de combustíveis;
VI - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VII - laboratórios de análises clínicas;
VIII - segurança privada;
IX - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
X - funerárias.

Além disso, podem circular os serviços de entrega e profissionais que exerçam "exercício da advocacia na defesa da liberdade individual".

Ainda segundo o decreto, restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, "desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes". (Do Governo do Estado e G1-CE)

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