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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Justiça determina indenização de R$ 50 mil para enfermeira espancada em hospital

Uma enfermeira de 66 anos agredida durante uma confusão no Pronto-Socorro da Zona Noroeste de Santos, no litoral paulista, deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura pague o valor à profissional, que se aposentou por invalidez após a agressão, por apresentar problemas físicos e psíquicos.

O caso ocorreu em 2018, na unidade de saúde localizada no bairro Castelo. Na ocasião, a enfermeira e uma técnica de gesso foram agredidas pela filha de um paciente. A discussão teria começado quando o paciente se levantou para questionar algo à enfermeira, que pediu para que ele aguardasse. As vítimas foram agredidas, e um boletim de ocorrência foi registrado.

O advogado Alessandro da Silva França relata que representa a enfermeira desde 2018. Em janeiro de 2020, o caso foi julgado em 1ª instância, quando foi determinado que ela recebesse uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. A defesa decidiu entrar com recurso, pedindo o valor de R$ 50 mil. Apenas nesta semana, o caso foi julgado em 2ª instância, e a prefeitura foi condenada a pagar esse valor.

"A reprimenda, que é a condenação, foi muito baixa. A gente entendeu que era uma condenação muito aquém do prejuízo, de todo o dano", explica o defensor. França conta que a enfermeira ainda precisa de tratamento psicológico por conta dos traumas.

No processo, a vítima alega que, como não havia segurança no local, ela precisou ser socorrida por colegas de trabalho. Ela ainda disse que não foi um caso isolado, e sim, consequência de falhas da segurança do complexo hospitalar. O relator da apelação, o desembargador Aliende Ribeiro, falou sobre a segurança citada pela enfermeira e fixou o valor de reparação, considerando a gravidade das agressões sofridas.

“[As circunstâncias] demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida”, escreveu. (Do G1)

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