Nas recomendações, as respectivas Promotorias de Justiça requerem a indicação dos grupos prioritários, do quantitativo abrangido e do planejamento de controle. Os entes municipais também devem comunicar se dispõem de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos para início do processo de imunização. Deve ser informado, ainda, quais Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Residências Terapêuticas e Inclusivas receberão vacina, mencionando-se a disponibilização e o prazo para que residentes e funcionários sejam imunizados.
Outra recomendação é para que as respectivas Prefeituras deem ciência ao MPCE sobre o cumprimento estrito dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, adotando providências contra os responsáveis se alguém fora do critério for beneficiado. Vale ressaltar que caberá ação de improbidade administrativa por parte das respectivas Promotorias de Justiça, caso a fila de vacinação seja ilegalmente desrespeitada.
Por fim, as Promotorias devem ser informadas a respeito do planejamento para aplicação da segunda dose e de datas, critérios e estrutura para as próximas fases da vacinação. O descumprimento das recomendações sujeitará o Município às providências cabíveis a serem adotadas pelo Ministério Público.
Do Repórter Ceará
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