A Recomendação considera que, desde 15 de agosto, é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Portanto, segundo a promotora de Justiça Eleitoral, Helga Barreto Tavares, o documento foi expedido com o objetivo de antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.
A inobservância da Recomendação pode ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, cassação do registro ou do diploma; além de ato de improbidade administrativa. O documento foi expedido no dia 17 de agosto.
Do Repórter Ceará

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