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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Mulheres policiais passam a ter intervalo para amamentação e dispensa para o pré-natal

As policiais civis e militares, bombeiras militares e peritas criminais passam a ter uma série de direitos quando estiverem em fase de gestação e lactação. A portaria definindo as mudanças foi assinada nesta quinta-feira (13), pelo titular de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), delegado André Costa. Alguns benefícios são estendidos ao policial quando a mulher estiver grávida ou amamentando.

De acordo com a portaria, até o filho completar um ano de idade, as policiais e bombeiras deverão ficar afastadas de serviços como condução de presos, sobreavisos e plantões. Até dois anos de idade do filho, ela não será obrigada a viajar a serviço com pernoite em outra cidade, o mesmo ocorrendo com o pai policial, durante 60 primeiros dias após o nascimento do bebê. A policial também terá direito à dispensa de horário, sem necessidade de compensação, quando precisar realizar os exames pré-natais, estendido ao policial para acompanhar a mulher no procedimento.

Outro direito garantido pela portaria é que as peritas e auxiliares não poderão trabalhar em necrotérios e ambientes considerados insalubres e laboratórios com riscos biológicos e químicos. Também será garantido dois intervalos diários de 30 minutos, cada, para amamentação ou, se a mãe preferir, redução de uma hora da jornada diária, até o filho completar um ano de idade.

Alguns desses direitos já são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas a profissionais de oturas áreas. A policiais, no entanto, que são militares, não são regidas por esse código. (Do G1 Ceará)

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