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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Cármen Lúcia suspende PEC que extinguiu TCM-CE

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem, 28, a liminar que suspende a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro. De acordo com a decisão, deferida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, todos os efeitos da Emenda Constitucional aprovada pelos deputados ficam suspensos até novo julgamento.

A liminar foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo presidente eleito do TCM-CE, o conselheiro Domingos Filho, junto com a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na última segunda-feira, 26.

Relator do caso na Corte, o ministro Celso de Mello pode suspender os efeitos da liminar na volta do recesso do STF, dia 1° de fevereiro. Como a atitude é incomum, o fim do TCM-CE só deve ser mantido se, no julgamento do mérito da ADI, o ministro decidir que a Emenda à Constituição não é inconstitucional.

Até lá, as ações de transição tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), como a redistribuição dos processos aos seus conselheiros, estão suspensas. A posse de Domingos Filho como presidente do TCM-CE também pode acontecer normalmente. Ele pretende marcar a posse já para o dia 2 de janeiro.

Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação com O Povo Online

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