O Estado do Ceará deve pagar R$ 100 mil de indenização moral para família de preso morto na Cadeia Pública do Município de Morada Nova (a 161 km da Capital). A decisão é do juiz auxiliar Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, em respondência pela Comarca.
Para o magistrado, “não há dúvidas quanto à responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará decorrente da violação do dever de zelar pela integridade física do pai do requerente [filho]”. Também afirmou que “o preso teve contato com instalações elétricas em mau estado de conservação, tendo a administração estadual falhado no seu dever de guarda e assistência ao genitor do autor”.
De acordo com os autos (nº 10526-66.2015.8.06.0128), a vítima estava cumprindo pena na cadeia pública e foi encontrado morto. Na declaração de óbito, foi detectado que ele morreu em decorrência de choque elétrico. Alegando que o filho passou a enfrentar problemas psicológicos e financeiro com a perda do pai, em agosto de 2015, a mãe entrou com ação na Justiça. Pleiteou indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o ente público defendeu que a família da vítima não demonstrou nos autos a culpa alegada. Disse ainda que, em relação aos danos materiais, não ficou comprovado que a morte do pai interferiu na renda, já que ele estava preso. Por isso, solicitou a improcedência da ação. (Do TJ-CE)
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