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terça-feira, 19 de julho de 2016

Lewandowski decide que cabe a Teori julgar validade das escutas de Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta segunda-feira (18) que cabe ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, julgar a validade das escutas telefônicas que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com políticos com foro privilegiado. Teori, entretanto, só irá analisar a legalidade das escutas a partir de 1º de agosto, quando termina o recesso do Judiciário.

Lewandowski tomou a decisão ao analisar uma reclamação protocolada no STF, no início do mês, pela defesa de Lula, que pedia, entre outros pontos, que as gravações feitas pela Polícia Federal (PF) fossem consideradas inválidas como prova.

A defesa também pedia para que os processos fossem enviados ao Supremo até que se tomasse uma decisão sobre a validade das escutas. Lewandowski, no entanto, negou os pedidos e manteve os casos com o juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A decisão final caberá a Teori.

Os advogados do ex-presidente alegaram na ação que houve "usurpação de competência" por parte de Moro, responsável pelos processo da Lava Jato na primeira instância, na medida em que o magistrado do Paraná teria retirado o sigilo dos áudios "de forma indevida".

As gravações foram divulgadas por Moro em março deste ano. Na ocasião, o juiz federal também divulgou o áudio de uma conversa entre Lula e a presidente afastada, Dilma Rousseff, gravada no dia em que a petista havia nomeado o padrinho político para o comando da Casa Civil. No áudio, os dois tratavam do envio a São Paulo do termo de posse de Lula para o primeiro escalão. A escuta foi realizada quase duas horas depois de Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações telefônicas do petista. A conversa de Lula e Dilma foi divulgada dias após o Ministério Publico pedir a prisão do petista. Teoricamente, o termo de posse daria ao ex-presidente o chamado foro priviliado, o que poderia evitar que ele fosse preso. O grampo do diálogo entre Lula e Dilma já havia sido anulado por ordem de Teori Zavascki. Ao decretar a ilegalidade da gravação, o relator da Lava Jato no STF ponderou que a escuta foi feita após o horário em que Moro havia determinado o fim das interceptações.

Além disso, ele considerou que o juiz de primeira instância não tinha competência para analisar o material por envolver a presidente da República, que só pode ser investigada pelo Supremo. À época, o ministro não havia se manifestado sobre as outras gravações de conversas de Lula com políticos com foro privilegiado, alvo da decisão desta segunda-feira de Lewandowski. No despacho, o presidente do STF – que analisou a reclamação da defesa de Lula por estar como ministro plantonista do tribunal durante o recesso do Judiciário – determinou ainda que Sérgio Moro separe e mantenha sob sigilo os áudios das conversas do ex-presidente com autoridade que tinham foro no momento em que foram flagradas pelos grampos, entre as quais o ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner. "Sem prejuízo do regular andamento das centenas de feitos em trâmite perante o juízo reclamado, convém que, por ora, as gravações apontadas como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais elementos de prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de piso, até o exame definitivo da presente reclamação pelo ministro Teori Zavascki", escreveu o presidente do STF.

Lewandowski, por outro lado, negou pedido da defesa de Lula para anular e para suspender a investigação da Lava Jato no Paraná. (Do G1)

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