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terça-feira, 12 de maio de 2015

Fachin alega na CCJ que não havia impedimento para advogar quando era procurador

Indicado para a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luiz Edson Fachin alegou, ao ser sabatinado hoje (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, ter exercido advocacia particular quando era procurador do Estado no Paraná porque o edital do concurso para o cargo, em que foi aprovado, previa impedimento apenas para advogar contra a Fazenda Pública.

Fachin foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff para a vaga aberta no STF com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, no ano passado. O indicado mostrou sua carteira de advogado, em que há anotação da OAB do Paraná com a autorização do exercício da advocacia privada no período em que era procurador do Estado.

A oposição e o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmam que houve exercício ilegal da profissão pelo advogado, porque a Constituição do estado do Paraná proibia a prática acumulada com cargo público. Fachin argumentou que a Constituição Federal, que se sobrepõe à do Paraná, autorizava o acúmulo dos cargos. "As restrições do exercício da profissão são competência de matéria e lei federal", argumentou. (Da Agência Brasil)

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