Foto: Honório Barbosa |
De acordo com ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales, a Prefeitura de Paramoti contratou empresa de transporte escolar no valor de R$ 1,16 milhão, para a condução dos alunos. Entretanto, o serviço era realizado de forma precária e incompatível com o preço pago. Além disso, era feito por intermédio de veículos pertencentes aos moradores do próprio município.
O MPF constatou que o transporte de alunos era, também, realizado em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cintos de segurança e com carrocerias improvisadas. As investigações ainda apontaram que a empresa vencedora da licitação não é proprietária de nenhum dos veículos que operam o transporte escolar no município.
Trecho da ação de improbidade, esclarece que o serviço de transporte escolar é realizado por meio de subcontratações de terceiros, moradores de Paramoti, que são responsáveis pela manutenção dos veículos e pelos custos dos combustíveis. "A subcontratação irregular resultou em perda patrimonial e fraude do procedimento licitatório", detalha a ação.
A decisão judicial, da 34ª Vara da Justiça Federal, busca assegurar o integral ressarcimento do valor empregado de forma irregular na contratação do serviço de transporte escolar. (Fonte: Diário do Nordeste)
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