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sexta-feira, 27 de março de 2015

Aumento de pena para quem matar policial em serviço é aprovada

Foi aprovado o Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

A Câmara deu um passo significativo com essa votação, avalia o deputado Rocha (AC), pois atende a um clamor dos brasileiros. “A sociedade cansou de ver policiais militares, policiais civis, com preço por suas cabeças. Esta Casa hoje cumpre seu papel na valorização e no respeito aos profissionais de segurança pública”, completou.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

A matéria estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Hoje é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Estes tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça, e não podem ser objeto de fiança.

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