Seis anos após um acidente envolvendo um gari no município de Boa Viagem, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCe) divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão de indenizar o prestador de serviços pelo acidente causado na data de 30 de março de 2009. De acordo com o TJCe, a administração pública deverá pagar ao gari a quantia de R$ 80 mil pelos danos causados.
Conforme a Justiça, o servidor público exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, seguindo para o lixão no caminhão de coleta, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda do gari.
O gari foi socorrido ao Hospital Municipal de Boa Viagem, e em seguida foi transferido para a Santa Casa de Canindé. Mesmo com tratamento especializado, a vítima sofreu infecção na coxa, levando a amputação do membro inferior. O gari recorreu a prótese, tratamentos médico e fisioterápico, e entrou na justiça com o pedido de indenização por danos morais e estéticos.
A Prefeitura de Boa Viagem culpou a vítima pelo acidente, argumentando que o serviço de coleta era terceirizado, o que tornava a empresa terceirizada responsável pelo acontecido. O magistrado ao realizar análises do caso constatou que o serviço de limpeza do município não era terceirizado, todavia que o caminhão de lixo era alugado e a vítima, gari efetivado de Boa Viagem.
Outros fatores levaram o gari a ganhar a causa, em destaque o fato de que o caminhão do lixo era inadequado, pois não existia um espaço adequado para o transporte de garis.
A vítima receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. A administração também terá que pagar pela prótese do gari.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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