Foto: Panoramio |
A infração está tipificada na Resolução 23.404 de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motorista Reginaldo Cardoso da Silva estaria fazendo propaganda política em um automóvel Fox, de cor preto, de placas HYS-2601, a menos de 200 metros da Prefeitura Municipal e do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) daquela cidade. O juiz eleitoral Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro, deu voz de prisão ao motorista que foi autuado e teve o veículo apreendido.
O primeiro caso, similar ao desta quarta-feira, ocorreu em setembro, quando Francisco Barreto de Carvalho conduzia um carro nas proximidades da Prefeitura Municipal, também se utilizando do meio para realização de propaganda política.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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