Voto Nulo
Voto nulo é usado para a ocorrência em que, numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas insere um número que não corresponde a nenhuma das opções de voto, ou seja, o eleitor não vota em um candidato ou partido registrado no Tribunal de Justiça Eleitoral.
Voto em Branco
O voto em branco é registrado para fins estatísticos, mas não é computado para candidato ou partido político que esteja em vantagem na quantidade do numero total de votos. O eleitor ao escolher a tecla “Branco” na urna não terá seu voto computado como voto válido.
Saiba mais
Os votos nulos e brancos são utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua maioria, para fins estatísticos. A eleição não é invalidada caso a maioria dos votos sejam nulos ou brancos, pois de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, votos nulos decorrem de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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