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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Publicada Lei que obriga bares e restaurantes a oferecer telefones de táxis e mototáxis

O Diário Oficial do Estado do Ceará publicou a Lei de nº 15.666, que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizarem para os clientes, inclusive nos cardápios, telefones de táxis e mototáxis.

Veja, abaixo, o teor da lei:

PROJETO DE LEI N.º 125/2013

Torna obrigatório em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no âmbito do estado do Ceará, a informar os números de telefones de pontos de táxi da localidade ou de centrais de rádio táxi, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatória a informação pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, os números de telefones de pontos de táxis ou de centrais de rádio táxi próximo da localidade.

Parágrafo único. A informação de que trata o deverá ser disponibilizado caput por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação;

Governador Cid Gomes

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