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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

"Não à censura prévia"

Com o título "Não à censura prévia",  eis o editoral do Jornal O Povo desta quinta-feira, 28:

"O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Antônio Sales de Oliveira, determinou em caráter liminar que o governador Cid Gomes, o secretário da Saúde, Ciro Gomes, o candidato ao governo Camilo Santana e todos os integrantes da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” estão proibidos de proferir “ofensas” contra o candidato ao governo Eunício Oliveira.

A representação que levou à decisão se baseia em matéria publicada pelo O POVO acerca de evento político de apoio a Camilo Santana realizado recentemente na cidade de Maracanaú. Momento em que Ciro Gomes acusou o senador Eunício Oliveira de ter aumentado seu patrimônio mediante “contratos obscuros junto ao Governo Federal”.

A decisão do eminente magistrado se enquadra no que o conjunto de leis brasileiras denomina de “censura prévia”. A rigor, a liminar interfere de forma antecipada na liberdade de expressão, opinião e pensamento, mecanismos protegidos pela Constituição fundamentais para o exercício da democracia.

Qualquer cidadão é livre para expressar o que bem entende. É evidente que tal liberdade possui limites, mas estes estão previstos na lei brasileira. É fato que uma decisão judicial jamais pode se antecipar ao conteúdo da expressão futura. Uma campanha eleitoral não é ambiente asséptico. É o espaço livre para a profusão de críticas às trajetórias dos políticos e postulantes a cargos eletivos.

Caso ocorram excessos, calúnias, injúrias ou difamações a questão deve ser tratada no campo legal, descartando a censura prévia aos discursos dos políticos. Principalmente se proferidos em comícios. Caso os excessos ocorram no âmbito da propaganda eleitoral, há o canal do pedido de direito de resposta. Fora disso, o caminho é o devido processo legal cuja cobertura se encontra no rol dos crimes contra a honra.

A decisão se torna ainda mais imprudente quando se sabe que, por óbvia projeção, pode perigosamente alcançar a sagrada e intocável liberdade de imprensa. Esta tem por obrigação (e dever) inarredável noticiar os ataques e contra-ataques próprios da disputa política."

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