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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Sessão encerrada após bate-boca

A sessão que analisava recursos de quatro dos 25 réus do mensalão acabou com bate-boca entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem.

Esta é a segunda sessão da retomada do julgamento do mensalão, quando os ministros da corte analisam os recursos apresentados pelas defesas dos réus condenados. Ontem, o Supremo rejeitou as apelações apresentadas pelos advogados dos ex-deputados Roberto Jefferson, que delatou o esquema, entre outros.

Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão e multa de R$ 720,8 mil por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além de pedir a redução da própria pena por ter revelado o esquema, Jefferson queria incluir Lula. Recorreu também para que o caso dele fosse julgado em primeira instância, por não ter foro privilegiado.

Na discussão, os ministros Joaquim Barbosa, relator do caso, e Ricardo Lewandowsky, revisor, discordaram sobre a lei que deveria ter sido aplicada ao recurso do ex-deputado federal Carlos Rodrigues (ex-PL, atual PR), o Bispo Rodrigues.

Durante o julgamento, Barbosa disse que tinha pressa e não estava na corte para fazer "chicana". Ofendido, Lewandowsky pediu ao presidente do STF se retratasse e afirmou que não estava no julgamento de brincadeira, mas ele se negou. O tom subiu quando Lewandowsky se posicionou a favor do Bispo Rodrigues, que alega que, como recebeu dinheiro do esquema em dezembro de 2002, deveria ter a pena calculada com base na legislação em vigor à época e não na mais recente.

Contudo, para o relator Joaquim Barbosa, como se trata de uma prática criminal que se estendeu no ano seguinte - o réu teria recebido uma segunda parcela em 2003-, se aplica uma lei mais recente. "Lewandowsky concordou (na primeira fase do julgamento) e agora está reformulando. Vossa excelência mudou de ideia", reclamou Barbosa. "Para isso servem os embargos. Esse é o momento do julgador se redimir", respondeu Lewandowsky.

Para ele, "se o acordo criminoso foi formalizado em 2002, foi neste momento da solicitação da vantagem indevida que o crime de corrupção se configurou. O pagamento revela mero exaurimento". A cessão foi encerrada e o caso do Bispo Rodrigues ficou para a próxima semana. (Do Jornal Diário do Nordeste)

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