O Estado do Ceará deve fornecer tratamento à uma aposentada que foi diagnosticada com problemas no coração e necessita implantar três stents farmacológicos. A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A aposentada, de 82 anos, passou mal e foi levada para hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Fortaleza. Médico que fez o atendimento informou que ela estava com grave bloqueio das artérias. Devido à idade avançada, o tratamento mais indicado para o caso seria a colocação, com urgência, de três stents farmacológicos. O SUS, no entanto, não cobre o procedimento. Por esse motivo, em março deste ano, a aposentada ingressou com ação na Justiça requerendo que o Estado custeie o tratamento de acordo com a prescrição médica.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a tutela antecipada por entender que a medida assegura o direito à vida e à saúde da idosa. “Transparece, assim, plausível o direito pretendido em face desses dispositivos Constitucionais, não podendo o réu [Estado] ficar indiferente a esta obrigação quando a parte autora [paciente] encontra-se necessitando com urgência de cirurgia”. (Fonte: Blog Roberto Moreira)
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