Foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 - que fixa normas para as eleições - e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br).
Saiba Mais:
Decisão Irrecorrível - É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE-CE.
Postado por: Jornalismo - SMC / Informações do TCE
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