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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mãe pode interromper gravidez de anencéfalo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada ontem após dois dias de julgamento.

Por decisão do Supremo, mulheres que decidem abortar fetos anencéfalos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A decisão defendida por oito dos dez ministros que se posicionaram livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos.

Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas podem ir ao médicos para a realização do procedimento. A anencefalia é uma má-formação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo.

O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso.

Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencéfalo não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. Dos quatro ministros que votaram ontem - Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso -, apenas o último votou contra. Os outros três se somaram aos cinco proferidos a favor no primeiro dia de julgamento (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia). Na quarta-feira, Ricardo Lewandowski foi contra a interrupção da gravidez nesses casos. Dias Toffoli declarou-se impedido de votar por já ter se posicionado a favor quando era da Advocacia-Geral da União. (Fonte: Jornal Diário do Nordeste)

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