REDIRECIONAMENTO
terça-feira, 26 de abril de 2011
Senador Pompeu é condenado a preservar acervo
Após 11 anos tramitando nos anais da Justiça Federal, uma ação popular em defesa da preservação do campo de concentração do Açude Patu e seu entorno tem seu desfecho. O juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Viera da Silva deu veredicto favorável aos membros da então extinta Organização Não Governamental deste Município, o Movimento 1922. Na sentença, o magistrado condena a Prefeitura de Senador Pompeu por omissão de manutenção do patrimônio histórico material e imaterial das Almas da Barragem. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Federal no dia 19 passado.
Apesar da demora de mais de uma década, o advogado Valdecy Alves, responsável pela ação, e outros nove membros do Movimento 1922 comemoram a decisão da Justiça. Agora poderão cobrar do Poder Executivo local a preservação do sítio histórico, onde milhares de retirantes foram obrigados a permanecer no período da estiagem de 1932, na época conhecido como "curral do governo". Ali, milhares perderam a vida para a fome e doenças, principalmente a cólera. Anos depois, em razão do genocídio provocado pela seca, a Igreja Católica passou a promover a Caminhada da Seca, em memória das vítimas. Com a definição do julgamento, a Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto de Senador Pompeu será obrigada a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da Barragem do Patu. As medidas deverão ser tomadas através de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultural do Município.
A Justiça fixou o prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado a decisão, para que a Prefeitura de Senador Pompeu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu. O não cumprimento acarretará pena de multa diária. O Município ainda foi obrigado a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em R$ 3 mil. A publicação da intimação está destacada lá na página 61 do Diário da Justiça Federal.
Embora ainda caiba apelação do poder público municipal à instância judicial superior, Valdecy Alves sugere ao chefe do Executivo local, Antônio Teixeira, abdicar de tal alternativa. Será apenas um atraso a mais no processo de manutenção da riqueza histórica de Senador Pompeu. Ele não considera absurdas as medidas exigidas através da sentença. Através de recursos próprios e formação de parcerias, o Município poderá assegurar o principal propósito desprezado até os dias atuais por todos os governantes, nas três esferas: Município, Estado e União. Todavia, alertou agora ser possível impetrar ações de execução contra os gestores públicos. Poderão até ser presos, caso a omissão continue.
Responsabilidade
Representante do poder municipal, o secretário de Cultura de Senador Pompeu, Adriano Sousa, informou não haver interesse da Prefeitura em recorrer da ação. O Município entende e aceita sua responsabilidade. Todavia esclarece haver impedimentos legais para cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça. Ele justificou que todo o patrimônio material em questão ainda pertence ao Departamento Nacional de Obras Conta as Secas (Dnocs). Não há meios legais para gerenciar a área do sítio da barragem sem a transferência dela para o poder municipal, segundo esclareceu.
Discordando dos membros do Movimento 1922, Adriano Sousa considera o tombamento das edificações erguidas pelos ingleses para construção do Açude Patu como crucial para captação de recursos juntos aos governos do Estado e Federal. Segundo ele, apesar de ter importância histórica e religiosa para o Município, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não demonstrou interesse na inclusão da Vila dos Ingleses e seu entorno no acervo nacional. O mesmo posicionamento teve a Secretaria de Cultura do Estado.
Na sua opinião, nenhum governante tem interesse em preservar rastros do passado do qual foi seu algoz.
Atualmente, o sítio histórico da Barragem do Patu é formado por uma vila de casas, armazém, hospital, duas casas de pólvora, casarão da inspetoria, duas casas de inspetores, usina de força, casa da luz e estação. O cemitério da barragem, construído anos depois, completa o acervo imobiliário.
MAIS INFORMAÇÕES
Justiça Federal do Ceará - (88) 3521.2500, Fortaleza
Secretaria Municipal de Cultura de Senador Pompeu , (88) 9921.1952
Alex Pimentel
Colaborador
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