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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

MPCE ajuíza ação contra ex-prefeita de Ibaretama por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Ibaretama Davi Carlos Fagundes Filho, ajuizou, no dia 29, uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita daquele município, Elíria Maria Freitas de Queiroz. A ação requer a condenação da requerida, nos termos dos artigos 11 e 12, inciso III da Lei federal nº 8.429/92, por ter praticado, por doze vezes, atos e deixado de praticar outros tantos que atentam contra o princípio da legalidade.

Caso seja deferida, a ação solicita a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida pela requerida como gestora da Prefeitura Municipal de Ibaretama; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O pagamento da multa cível deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). A requerida foi prefeita do Município de Ibaretama, de 01/01/2013 a 31/12/2016. Nesta condição, a ex-gestora tinha o dever de cumprir integralmente com os ditames do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar federal nº 101/2000.

A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois a requerida gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra.

Para o promotor de Justiça, o dolo é evidente, eis que a requerida além de produzir pelos controles internos próprios os relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, em que tomou conhecimento e assinou documentos atestando os índices especificados. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) notificou a ex-gestora a respeito dos Relatórios de Acompanhamento Gerencial em questão para prestar esclarecimentos e tomar as medidas necessárias, mas esta quedou-se inerte durante todo o seu mandato. (Do Repórter Ceará – MPCE)

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