A decisão é embasada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
Na decisão, a justiça decretou que caso Aníbal Pinheiro venha a realizar a vaquejada, estará sujeito a pena de multa de R$100.000 por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal, além de determinar que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$100.000 por dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público, tendo em vista a sua plena divulgação de que aconteceria nos dias 28, 29 e 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições para testar a habilidade de vaqueiros e premiação em dinheiro de até cinquenta mil reais. E mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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