O promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, explica que desde 2013 a Prefeitura de Boa Viagem vinha mantendo contratos temporários. "Constatou-se que muitos deles abrangem cargos permanentes, sem os requisitos da excepcionalidade e temporariedade exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal para a contratação por prazo determinado, cargos estes que deveriam ser providos mediante a realização de concurso público", explica.
Diante da situação, Ministério Público e Prefeitura de Boa Viagem assinaram o TAC, no último dia 28 de novembro, acertando que a contratação de servidores será somente mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvas nomeações para cargo comissionado, aceitos em casos para níveis de direção, chefia e assessoramento superior. Também ficou acertado no TAC que a Prefeitura somente contratará servidores por tempo determinado nas hipóteses de situação extraordinária, imprevisível, incomum, urgente ou premente estabelecida em lei, pelo prazo máximo de seis meses.
A Prefeitura de Boa Viagem se obriga a realizar e concluir concurso público no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da assinatura do TAC, para as funções exercidas e cargos atualmente ocupados por pessoal contratado em desacordo com a Constituição Federal. E se obriga a promover, até o prazo de 60 dias após a conclusão do certame, o desligamento e a substituição do pessoal contratado irregularmente pelo pessoal classificado. (Do MP-CE)
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