O projeto de lei do Senado (PLS) 101/2017 acresce o artigo 13-A à Lei 4.375, de 1964, segundo o qual “na seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, deverá ser dada prioridade a brasileiros de 16 a 18 anos pertencentes a famílias de renda mensal de até dois salários mínimos”.
Autor da iniciativa, o ex-senador Thieres Pinto considera que a aprovação do projeto pode ajudar jovens mais pobres a adquirir uma profissão e a desenvolver valores que serão importantes para toda a vida. O mesmo vale para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de menor potencial ofensivo, os quais passarão a ter uma oportunidade de reabilitação, afirma o autor do projeto. O texto é relatado na CRE pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que ainda não apresentou relatório da proposição. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça a decisão final sobre o projeto.
Do Repórter Ceará – Agência Senado
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