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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

IPTU 2021: Quixeramobinenses relatam dificuldades para atendimentos e esclarecimentos sobre o imposto pela Prefeitura

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Quixeramobim, no Sertão Central, tem limite de pagamento até o dia 23 de novembro, próxima terça-feira, para cota única. Quem pagará em duas parcelas deve efetuar a quitação da primeira também no dia 23, enquanto a segunda ficará para o mês de dezembro (23/12), de acordo com a Prefeitura local.

Diante disso, nas últimas semanas, quixeramobinenses conversaram com o RC e relataram dificuldades em relação ao atendimento pelo número de contato disponibilizado pela Prefeitura para resolver assuntos referentes ao imposto. Além disso, também alegaram discrepância em relação ao parcelamento, já que, após o anúncio de que o boleto do IPTU poderia ser consultado, foi possível parcelar em três vezes. Porém, algumas semanas depois, a situação mudou e o processo só seria permitido em até duas vezes.

“Eu sou acostumada a pagar o IPTU sempre parcelado em três vezes. Quando parcelei, após setembro, consegui em três. Depois, não consegui mais parcelar assim, só em duas”, consta em um dos relatos enviados à reportagem.

Na postagem do dia 30 de setembro, a Prefeitura informou somente a disponibilidade do boleto e onde seria possível acessá-lo. No dia 28 do mês seguinte foram anunciadas as datas dos pagamentos, nas modalidades ‘cota única’, com 10% de desconto, e em parcelas, sendo em duas vezes, acrescidas de juros.

Referente ao atendimento sobre o IPTU através do número de WhatsApp disponibilizado pela Prefeitura, alguns dos relatos destacam que o processo só foi concluído após três dias. Houve proprietários de imóveis da cidade que também apontaram a escassa divulgação acerca do imposto e esclarecimentos posteriores nas redes sociais da administração municipal e até mesmo no site institucional.

O que é o IPTU?

IPTU é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez – cada um com seu valor específico.

Do Repórter Ceará (Foto: Deyved Viana)

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