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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Quixeramobim adota 'lockdown' de 15 a 23 de maio

Quixeramobim adotará a partir da meia noite deste sábado, 15, até o próximo dia 23 de maio, isolamento social rígido, o também chamado 'lockdown'.

Conforme o decreto, a intenção é restringir atividades econômicas e comportamentais, bem como, controlar a circulação de pessoas nos espaços e vias públicas. Segundo o documento, serão adotadas medidas para o controle da permanência domiciliar, de circulação de veículos particulares e entrada e saída do município.

Acompanhe alguns dos serviços que não poderão funcionar:

- Fica suspenso, bares e depósitos de bebidas, incluindo a venda e serviço de delivery para este serviço (lei seca no período que vigorar).
- Proibido ainda restaurantes, lanchonetes, padarias, farmácias e estabelecimentos semelhantes, podendo funcionar apenas pelo serviço de entrega.
- Templos, igrejas, academias, comércio de natureza privada, incluindo óticas.
- Os mercados públicos, supermercados mercadinhos e estabelecimentos semelhantes, permitido apenas serviço de entrega.
 - Instituições bancárias e casas lotéricas, sendo permitido apenas o funcionamento do autoatendimento (caixas eletrônicos).
- Atividades da construção civil.
- Indústrias e fábricas de qualquer natureza (desta forma, a Cocalqui fecha no período).
- Feiras livres e prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos e privados.

Não incorrem na vedação os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, postos de combustíveis vedado o atendimento em lojas de conveniência, correios, funerárias e clínicas veterinárias.

Os órgãos e entidades públicos municipais deverão funcionar por meio do trabalho exclusivamente remoto, excetuadas as atividades da Secretaria de Saúde e de Assistência Social. As organizações da sociedade civil que prestam serviços de saúde e assistência social, também não incidem nas vedações.

Ficou ainda estabelecido toque de recolher no Município, ficando proibida, nos dias da semana, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas no decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, ficando o responsável a aplicação de multa pessoal entre R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00.

Para acompanhar o decreto completo CLIQUE AQUI.

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