O G1 tentou contato com Antônio Gois para solicitar posicionamento acerca da decisão em seu respeito. Entretanto, as ligações não foram atendidas. O candidato foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.
Antônio Gois teve recurso negado no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará, que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com o MP Eleitoral, as práticas pelas quais Antônio Gois foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora.
A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que "o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo poder legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada."
Segundo a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher novo prefeito e vice-prefeito. (Do G1-CE)

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