Na recomendação, o Ministério Público requisita que os grupos farmacêuticos priorizem o atendimento dos clientes que vão realizar o teste, optando pelo prévio agendamento, de forma que eles permaneçam no local apenas para realizar o teste, evitando formação de filas de espera e agrupamento com os demais clientes. Assim, quem fará o teste deve ser atendido em separado dos outros clientes, com demarcação de ambientes, filas e locais de atendimento. Além disso, as farmácias devem garantir minimamente que o procedimento de coleta ocorra em sala privativa, em ambiente ventilado com janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão. Após a realização do exame, esses clientes devem ser orientados a se retirarem imediatamente do estabelecimento, sendo proibido a circulação deles no interior da loja.
O MPCE também requer que as farmácias impeçam o acesso aos estabelecimentos de pessoas que não usem máscaras, bem como impossibilitem a permanência simultânea de clientes no interior da loja, inviabilizando o distanciamento social mínimo de dois metros. Deve ser autorizada a entrada de apenas uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço.
Os grupos farmacêuticos devem, ainda, identificar quais dos estabelecimentos que hoje realizam os testes podem (caso já não estejam adequados) e quais não podem se adaptar às recomendações do Ministério Público. Aqueles que não possam se adequar devem interromper a realização dos testes até a devida adaptação. Por fim, o MPCE requer que as empresas apresentem cronograma de implementação das providências recomendadas, bem como designem representante para fiscalizar o cumprimento do plano, assim como para elaborar relatório de fiscalização das medidas, o qual deverá ser encaminhado semanalmente à 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. (Do MPCE / Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado)
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