Conforme a publicação, os estabelecimentos comerciais devem limitar a capacidade de atendimento simultâneo em 25%. A medida abrange o comércio de rua e serviços, envolvendo, inclusive, restaurantes.
O decreto aborda, ainda, que restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 17h às 20h, bem como aos sábados e domingos, “desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes”.
Recomendação para restaurantes e hotéis:
Proibição de festas de qualquer tipo;
disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedados espaços para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas; e
limitação de seis pessoas por mesa, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada.
Recomendação para hotéis, pousadas e afins:
limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 adultos ou 02 adultos com 03 crianças; e
proibição de festas de qualquer tipo.
A cidade adotará o toque de recolher das 20h às 5h, todos os dias, sendo permitido o serviço de entrega – delivery – nesse período.
Seguem proibidas a realização de festas de qualquer natureza, aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, além da abertura de academias, parques aquáticos, cinemas, museus e teatros.
Igrejas e escolas
Sobre as igrejas, o decreto autoriza que os templos possam realizar celebrações com somente 10% do limite total de pessoas que o local permite. No entanto, recomenda que as atividades continuem acontecendo de forma exclusivamente virtual.
Em relação às escolas, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 4 e 5 anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.
Confira o decreto completo clicando AQUI.
Do Repórter Ceará (Foto: Lucas Albuquerque/Arquivo/SMC)

Aqui nunca teve lockdown sempre abririam as 07 as 17 horas os bares focionados e sempre venderá bebida
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