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sábado, 13 de março de 2021

Em dois dias, Quixeramobim registrou mais da metade do número de casos de Covid-19 da última semana

 

A cidade de Quixeramobim registrou, nos últimos dois boletins epidemiológicos divulgados pela secretaria de Saúde local, aumento no número de novos casos de Covid-19. O crescimento representa mais da metade dos registros da última semana. 

Conforme os dados, no boletim de 11 e 12 de março, foram conferidos 39 casos de novas infecções. Na última semana foram 64. Os números de 8 a 12 de março já somam 77, superando os da última semana, demonstrando assim tendência de subida de novos casos da doença.

Hoje a cidade possui 94 pacientes em acompanhamento, sendo 87 em tratamento domiciliar e 7 internados. Há 152 pessoas aguardando resultado de exames. Já foram confirmados 3.353 casos desde o começo da pandemia, com 115 óbitos e 3.144 recuperados. 

Nesta manhã de sábado, 13, Quixeramobim entrou em isolamento social rígido (lockdown), conforme determinação do Governo do Estado do Ceará. Podem funcionar apenas serviços essenciais: 

O que pode funcionar durante o 'lockdown' no Ceará:

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres;

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

- Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

- Praça de alimentação em aeroporto;

- Transporte de carga;

- Nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;

- Nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;

- Nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação.

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