A medida determina o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais, pelo menos, até o próximo dia 21. O novo decreto oficializa também a medida que permite apresentações artísticas dentro de supermercados e estabelecimentos similares, limitando a contratação a dois artistas por estabelecimento.
Decretos municipais não podem alterar as permissões ou proibições do documento elaborado pelo Governo do Ceará. Ou seja, fica vedada a sanção do prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira (PDT), que estabelece atividades físicas e religiosas como essenciais. A lei assinada pelo gestor da Capital ainda passará por regulamentação, em prazo de até 30 dias.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta, o decreto foi estabelecido devido ao “cenário preocupante da pandemia que se vem observando também em praticamente todos os municípios do Estado, a exigir providências, como se fez em relação ao município de Fortaleza, no sentido da adoção de medidas de isolamento social mais rígidas que possam conter o ritmo de crescimento da doença, reduzindo a pressão sobre todo o sistema de saúde e, só assim, resguardando a capacidade de atendimento dos hospitais e demais unidades de saúde”.
Um novo ponto no atual decreto diz respeito ao funcionamento de cartórios de registro civil de pessoas naturais, no caso de certidões de óbito e de casamento limitado a nubentes enfermos; cartórios de tabelionatos de nota, nos serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos; e cartórios de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, nos registros exclusivos para cremação. Estes estabelecimentos devem funcionar das 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento. (Do G1-CE)

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