Na prática, a medida cautelar do Tribunal suspende os editais de convocação “009/2020 e 010/2020, do concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, e de todos os atos administrativos dele decorrentes, até o julgamento final desta representação”, mantendo empossados, somente, os convocados da Saúde e Educação, desde que comprovada a necessidade de permanência dos servidores aprovados.
A Justiça de Quixeramobim, no entanto, em liminar anterior a do TCE, permite que os aprovados e convocados permaneçam em seus cargos. Em razão da medida da Corte de Contas do Ceará ser administrativa, não se sobrepõe a expedida pela Justiça, mantendo a disposição da forma como está, sem alterações, impedindo, somente, a convocação de novos aprovados, até o julgamento final, conforme destacou o SINDSEQ.
“A liminar do Tribunal de Contas do Estado, é importante dizer, é administrativa. Ela é menor que a liminar de um juiz ‘daí’ [Quixeramobim] que mandou manter o pessoal nos cargos. Este é o primeiro ponto. O segundo ponto, traduzindo a liminar, é que a partir daquela data, ou seja, dia 18 [de janeiro], o município não convoca mais ninguém aprovado no concurso. A realidade que se encontrava materializada até o dia 18, permanece”, ressaltou o advogado do SINDSEQ, Dr. Valdecy Alves.
“A Justiça disse que os servidores concursados e empossados serão mantidos, isso, liminarmente, até que seja julgado o mérito da causa. E essa questão do TCE, como o Dr. Valdecy já colocou, é apenas uma liminar administrativa […] Sexta-feira, nós teremos uma assembleia virtual, com todos os concursados empossados, filiados ao Sindicato, para que sejam tiradas todas as dúvidas dessa situação e traçar estratégias de defesa”, enfatizou o presidente do SINDSEQ, Vauíres Rodrigues.
Do Repórter Ceará
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