Na ação, o MP havia requerido à Justiça a punição de candidatos vencedores no pleito que, eventualmente, descumprissem normas sanitárias, considerando a hipótese de realização de festas em comemoração ao resultado das eleições. Além da multa de R$ 400 mil, a Promotoria requisitou a aplicação de outras sanções, a exemplo da apreensão de material sonoro e de veículos com abuso de som e com pessoas em locais inadequados ao transporte de passageiros.
Conforme a sentença judicial, os candidatos eleitos não apenas incentivaram a realização da festa da vitória na noite do domingo, 15, como também divulgaram nas redes sociais, participando ativamente da comemoração, que gerou aglomeração e contou com carreata e uso de “paredões” de som.
Do Repórter Ceará (Foto: Reprodução/Facebook)
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