O mês de férias também será pago normalmente, com o salário integral mais um terço.
Já em relação ao contrato suspenso, o cálculo do valor do 13º salário e das férias não levará em conta o período que não foi trabalhado. A exceção é quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês. (Do Congresso em Foco)
REDIRECIONAMENTO
quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Trabalhador com salário reduzido na pandemia terá direito a 13º integral
O Ministério da Economia confirmou nesta quarta-feira (18) que o 13º salário será pago de forma integral mesmo para aqueles que tiveram o salário e a jornada de trabalho reduzidos durante a pandemia do coronavírus.
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