O projeto teve iniciativa do Poder Executivo e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Porém, como foi modificado pelo Senado, o texto precisará voltar para a Câmara e passar por nova votação.
A validade de 10 anos da CNH é para condutores com até 50 anos de idade. Aqueles que estão entre 50 e 70 anos precisarão renovar o documento de cinco em cinco anos, e para aqueles que estão com 70 anos ou mais a carteira será válida por três anos. Essa é apenas uma alteração que o PL estabelece no CTB (Lei 9.503, de 1997).
O texto aprovado também determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores e altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação — o dobro do que é hoje.
(Do Repórter Ceará – Agência Senado)

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