O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira, 14, o texto-base do projeto de lei que cria um regime jurídico especial durante o período de calamidade pública (PL 1179/2020). A proposta muda temporariamente regras sobre contratos, direito de família e relações de consumo. Os deputados avaliam agora as propostas de mudança do texto principal.
O texto impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país. A matéria foi aprovada pelo Senado no início de abril.
O projeto também estipula prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e suspende, até 30 de outubro de 2020, o prazo para inventário e partilha, caso iniciados antes de 1º de fevereiro deste ano. No caso dos condomínios, são concedidos poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns, além de permitir a realização de assembleias virtuais.
A matéria também suspende a possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery e suspende a contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei.
Apenas o Novo se manifestou contrariamente ao projeto, sob argumento de que o texto abre precedentes para questões que limitam os direitos individuais. O líder do partido, Paulo Ganime (RJ), criticou a suspensão do pagamento de alugueis.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.
Do Repórter Ceará – Congresso em Foco
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