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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Não estou no Cadastro Único. Como me inscrevo? Posso receber o auxílio emergencial?

O governo federal anunciou na quarta-feira (1º) que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Uma das possibilidades para receber este benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março. Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

O trabalhador, porém, poderá receber o benefício se cumprir UM dos demais requisitos:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODAS as condições abaixo:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Auxílio na verificação
O CadÚnico só irá auxiliar na verificação da renda de quem já estava inscrito até o dia 20 de março. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Pelo que se sabe até o momento, segundo declaração do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Como me inscrevo no Cadastro Único?
De acordo com o governo federal, o cadastro é realizado presencialmente. É preciso procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. É possível buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Na manhã desta quinta-feira (2), diversos usuários relataram instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site. Procurado pelo G1, o Ministério da Cidadania informou que está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão.

O G1 também entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber se esse atendimento está sendo realizado presencialmente, mesmo com a pandemia do coronavírus. Porém, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Único, o Ministério disponibiliza um canal de atendimento por telefone no 0800 707 2003. O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel.

Pode se inscrever no CadÚnico quem cumpre os requisitos abaixo:
renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5);
renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135);
pessoas que tenham uma renda acima das duas opções anteriores, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Detalhes para a inscrição

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O responsável deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

Estou desempregado. Vou receber alguma ajuda do governo?
A advogada Gisela Freire, sócia em Trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, diz que solicitar o auxílio será a melhor opção para quem está desempregado. A outra seria pedir o seguro-desemprego, mas, neste caso, só vale para quem foi demitido. Resumindo, as opções são:

1) Solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal
2) Solicitar o seguro-desemprego se houver demissão sem justa causa
“Não sobram opções além dessas alternativas, até este momento”, diz Gisela. “Porém, o auxílio emergencial já vai atender muita gente”. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 59 milhões de pessoas irão se enquadrar nas exigências do auxílio emergencial.

A outra opção para quem está desempregado devido a uma demissão recente sem justa causa é solicitar rápido o seguro-desemprego. Ao solicitar o seguro-desemprego, não é possível receber o auxílio emergencial.

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal www.gov.br.

Todas as unidades da Secretaria do Trabalho nas 27 unidades da Federação estão com atendimento presencial suspenso em razão da pandemia de coronavírus. Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país. O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.

(Do G1)

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