Em decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), o 1º sargento do Corpo de Bombeiros, Antônio Marcos Silva de Araújo, foi demitido da corporação sob a acusação de ter cometido estupro de vulnerável contra uma aluna de 14 anos. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta, 29 de junho, e deve ter cumprimento imediato, à partir da comunicação formal ao militar. Ele é professor de educação física no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros. Ainda cabe recurso da decisão.
A CGD deve pedir ao Corpo de Bombeiros documentos que comprovem o afastamento do sargento. Apesar de a sentença ter saído somente agora, o crime teria sido cometido há quase três anos, em outubro de 2015. Na época, segundo consta no Diário Oficial, o sargento dava caronas à aluna, da escola para casa, e foi dentro do carro que ele teria praticado o crime. A vítima e a família dela chegaram a realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Combate à Exploração Sexual contra Criança e do Adolescente (Dececa), na época da ocorrência.
No processo consta ainda a fala de uma testemunha da própria corporação. Ela apontou que o sargento teria dito que sentia “atração física pela vítima”.
O sargento sustenta ser alvo de ódio de uma atleta adulta, que o acusa de ser homofóbico. Por isso, segundo ele afirmou no depoimento, ela teria ajudado a construir o que ele julga ser “um conjunto de ofensas e mentiras”. Ainda de acordo com o Diário Oficial, o militar alega não existir nenhuma prova ou indício do crime, e afirma ser vítima de perseguição.
Rodrigo Bona Carneiro, titular da CGD, discorda do sargento. Ele escreve na sentença que, mesmo não existindo exames que comprovem a materialidade da transgressão, já que o tipo de crime praticado pode não deixar vestígios, o testemunho da vítima possui valor probatório, ou seja, serve de prova no processo. E, como professor e treinador no Colégio Militar, o sargento cometeu “comportamento totalmente incompatível com o cargo que ocupa”.
O corregedor escreve ainda que o Conselho de Disciplina “impõe a consequente exclusão dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, pois, de seus integrantes, se esperam homens e mulheres que estejam pautados na disciplina, no senso do dever e na noção da missão que tem a cumprir com a sociedade e o bem comum”.
Questionada sobre a demora da conclusão do processo, de quase três anos, a assessoria de imprensa da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciária (CGD) enviou nota em que afirma seguir “o ordenamento jurídico em todos os procedimentos. A CGD informa ainda que o tempo para conclusão de um processo tem variações conforme o caso específico, pois depende muitas vezes da quantidade de testemunhas de defesa e acusação, e outras variantes”, finaliza.
A assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros afirmou ao O POVO que não iria se manifestar já que todo o processo corre por meio da Controladoria. (Do O Povo Online)
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