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sexta-feira, 20 de julho de 2018

MPCE ajuíza ação contra vereador de Sobral por reter salário de assessores parlamentares

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Sobral, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador de Sobral, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, conhecido como “Camilo Motos”. Segundo a Promotoria de Justiça, o legislador recolhia parte do salário de seus assessores parlamentares em benefício próprio. Na ação, foi requerida liminar para o bloqueio de salário e indisponibilidade de bens do vereador.

No pedido à Justiça, consta depoimento de um dos assessores relatando como funcionava o esquema, chamado de “rachadinha”, que significa rachar o dinheiro público recebido. O salário líquido do assessor era de R$ 3,5 mil, mas este ficava apenas com mil reais. “O vereador ficava com o restante, todos os dias de pagamento tanto eu quanto os demais assessores, sacávamos o dinheiro e entregava a parte dele, em espécie, no próprio gabinete, em mãos, para a mulher do vereador”, relata em depoimento um dos ex-assessores. Ele teria sido exonerado do cargo por não repassar o vale-alimentação.

De acordo com o promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, o legislador municipal, se valendo da força e influência de seu cargo, constrangeu os servidores a lhe repassar, de forma reiterada, considerável parcela de sua remuneração mensal paga pelo Legislativo Municipal, sob pena de, em assim não procedendo, serem, exonerados do quadro funcional da Câmara. Ele ressalta, ainda, que os assessores ouvidos não puderam informar quais seriam as suas verdadeiras atribuições e sequer puderam apontar uma tarefa ou atribuição realmente desempenhada, indicações de que realmente não exerciam qualquer tipo de atividade parlamentar.

“Assim, foram carreadas provas suficientes para propositura desta ação, tendo em vista a grande notoriedade da causa, bem como a sangria dos princípios norteadores de todo ordenamento jurídico pátrio. Por fim, não resta dúvidas quanto ao animus do agente público na intenção de ficar com parte do salário dos assessores que lhe prestavam serviços, sendo tudo esclarecido pelos depoimentos dos ex-assessores”, aponta o representante do MPCE em Sobral. (Do MP-CE)

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