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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Projeto de lei indica novas normas de segurança em bancos

Utilizar acessórios como chapéus, bonés ou capacetes está entre as atitudes que passarão a ser proibidas de ocorrer dentro de estabelecimentos bancários no Ceará. Isso porque a Assembleia Legislativa (AL) aprovou ontem projeto de lei que regulamenta normas de segurança a serem cumpridas nas agências, tanto por usuários, quanto pelas instituições bancárias.

Em Fortaleza, desde 2012, está em vigor o Estatuto Municipal da Segurança Bancária, com determinações de estrutura e atitudes de clientes nas instituições.

A proibição desses acessórios se dá para evitar que eles impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência e é uma das novas determinações que buscam diminuir a criminalidade que tem essas instituições e seus funcionários e funcionários como alvo.

Entre os outros pontos trazidos pela lei, destaca-se a obrigatoriedade de as agências disporem de biombos com altura de dois metros entre a fila de espera e os caixas, bem como na área dos terminais de autoatendimento, para evitar as chamadas saidinhas bancárias; e ter ainda equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

Essa última medida, em específico, visa diminuir a série de ataques a bancos com utilização de explosivos, principalmente no interior do Estado. Em 2017, foram 32 crimes dessa natureza no Ceará — 18,5% a mais que todo o ano passado.

Em teoria, o uso da tecnologia que inutiliza as cédulas em caso de arrombamento ou explosão dessas agências inibiria ou desestimularia esse tipo de crime. “Levando-se em conta que a segurança interna é de responsabilidade dos bancos, uma tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar viaturas em frente a cada agência bancária do Ceará”, aponta André Costa, titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Proposta pelo Executivo, a medida aprovada pelo Legislativo será encaminhada ao governador Camilo Santana (PT) para sanção. Após isso, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às mudanças.

Funcionários

O projeto de lei aborda ainda temas voltados para a segurança dos profissionais que trabalham nos bancos. Entre as novas medidas, destaca-se a proibição de os funcionários das instituições financeiras públicas e privadas de guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.

Proposta inicialmente pelo Sindicato dos Bancários do Ceará ao Governo do Estado, essa medida foi classificada como uma “vitória” por Carlos Eduardo Bezerra, presidente da entidade que representa a categoria. “É o tipo de situação que ocasiona com frequência sequestro de bancários e extorsões com cárcere de seus familiares. O bancário vira o alvo. Essa medida protege a vida do trabalhador. E a vida deve ser prioridade, não o dinheiro”, aponta.

Saiba mais
Agências deverão ter:

— Porta eletrônica de segurança, giratória

— Equipamento de retardo na fechadura do cofre
— Tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento

— Biombos entre a fila de espera e os caixas
Usuários: Estão proibidos de usar chapéus, capacetes, bonés ou toucas. Óculos escuros para fins estéticos, fones de ouvidos e aparelhos eletrônicos também são vetados.

Funcionários: Proibidos de guardar chaves dos cofres das agências e de transportar numerários. (Do O Povo)

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