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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Cristovam adia licença de 121 dias após seu suplente ser denunciado por sexo com adolescente

Dizendo-se disposto em concorrer à sucessão presidencial do próximo ano, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) havia pedido de licença de 121 dias para se dedicar às pretensões eleitorais. Com o afastamento temporário, seu primeiro-suplente, Wilmar Lacerda (PT), deveria assumir uma das três vagas do Distrito Federal no Senado. Mas, depois que Wilmar foi acusado de exploração sexual por uma adolescente de 17 anos, o presidenciável decidiu adiar seus planos “até que sejam esclarecidas quaisquer denúncias envolvendo o nome de Wilmar".

Em um primeiro momento, o ex-governador do Distrito Federal se esquivou de responder se poderia rever a licença. Classificando o caso como “uma acusação gravíssima”, o senador também não quis dizer a que cargo concorreria – algo agora esclarecido com a nota abaixo. “Não quero pensar nessa possibilidade agora. Recebi a notícia e foi um baque muito grande”, tergiversou.

Segundo o regimento interno do Senado, o titular do mandato que se licenciar por mais de 120 dias abre a oportunidade de posse do suplente (artigo 42, inciso II). Os quatro meses em questão são o período máximo de licença permitido para que o senador se afaste da Casa por motivos particulares.

No caso de Cristovam, uma licença por motivos de saúde se impôs para que ele pudesse abrir espaço para o suplente: segundo o artigo 45 do regimento interno, o substituto só pode tomar posse se a licença do titular superar 120 dias – ou seja, um mera licença de um dia, assegurado com atestado médico, já é suficiente. Mas há limites para afastamentos sem justificativa: segundo o artigo 55, inciso III, da Constituição, fica passível de perder o mandato o parlamentar que se ausentar de 1/3 das sessões ordinárias em cada sessão legislativa. (Do Congresso em Foco)

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