Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional o direito de greve para carreiras policiais. O novo entendimento vale para integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária e do Corpo de Bombeiros. A greve já é proibida para policiais militares. O caso concreto discutia uma ação proposta pelo estado de Goiás contra o sindicato dos policiais civis. Mas a corte entendeu que cabia aplicar a repercussão geral no tema, determinando que a decisão fosse estendida a todo o Brasil.
Para a o STF, todos esses profissionais são essenciais para garantir a ordem e a segurança no país. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro novato Alexandre de Moraes, recém-indicado pelo presidente Michel Temer. “Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve”, defendeu o ministro. (Do Congresso em Foco)
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