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A primeira portaria da SEAFI resolve que fica prorrogada para 20 de fevereiro] a validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento aos estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços e dos Alvarás de Veículos Automotores de Transporte Municipal concedidos as pessoas físicas e jurídicas, permissionários ou concessionários, que operem no Município os serviços de transporte automotor, coletivo ou individual, de passageiros e cargas, expedidos no ano de 2015.
A segunda portaria, que é conjunta das duas secretarias municipais, resolve que fica determinado que o recadastramento para regularização dos Termos de Permissão e Alvarás de Transporte Municipal para os permissionários das vagas de táxi, mototaxistas e motoristas autônomos existentes quando da renovação da respectiva licença para o exercício 2016 terá seu prazo final em 20 de fevereiro.
Já a resolução conjunta disciplina a realização de procedimento a ser adotado para recadastramento e regularização dos Termos de Permissão e Alvarás de Táxis, Mototáxis e Motoristas Autônomos no município. Para ter acesso ao conteúdo do documento com as orientações, clique aqui.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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