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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Justiça nega pedido de indenização de Suzane Von Richtofen

A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 760 mil movido por Suzane von Richthofen conta o Estado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, que foi dada no dia 14 de dezembro e publicada no site da instituição somente ontem, mantém a sentença de primeira instância. A ação foi movida pelos advogados de defesa de Suzane sob alegação de que em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (a 175 km de São Paulo) “teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, causando constrangimentos e danos à sua imagem”.

Na ocasião, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade e, ao ser solta, ela diz que foi fotografada e filmada após ser coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”. “Tal versão, já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução”, disse o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso. Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que “nenhuma visita sua foi registrada no dia do acontecimento”. Segundo Feitosa, testemunhas forneceram “depoimentos incompatíveis com fatos relatados pela autora do processo”.

Ainda segundo o desembargador, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”. Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002, está na ala de regime semiaberto da Penitenciária-1 de Tremembé, no interior paulista. Richtofen já cumpriu 13 anos da pena em regime fechado e teve recurso para progressão da pena aceito pela Justiça.(Fonte: G1)

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