Foto: Marcos Souza |
Com a nova lei, haverá o acréscimo de R$ 1.723, 86 na multa aplicada aos casos de ultrapassagem de risco. Atualmente o motorista infrator paga o valor de R$ 191,54 e com a nova lei sancionada, a multa passará a ser de R$ 1.915,40, ou seja, o mesmo valor da multa por infrações da Lei Seca.
Multas por ultrapassagem de acostamento deverão custar ao bolso do motorista o valor de R$ 957,70, o que representa o aumento de 650%, considerando o valor atual da multa, que é de R$ 127,69.
A taxa de aumento será maior para quem trafega na pista simples entre veículos com sentidos opostos. Caso os veículos passem um pelo outro, a multa crescerá em torno de 900%.
Postado por: Jornalismo - Sistema Maior de Comunicação
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