O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 114ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, rejeitou inteiramente, na última segunda-feira, os embargos de declaração encaminhados pela ex-prefeita Luizianne Lins (PT) à decisão que a torna inelegível por oito anos por suposto abuso de poder político. O recurso foi impetrado pela defesa da petista com o intuito de esclarecer uma possível obscuridade ou omissão na sentença do juiz. Agora, ela deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
A defesa da ex-prefeita poderia ter recorrido diretamente ao TRE, mas optou por pedir uma explicação ao próprio juiz que proferiu a decisão, através dos embargos de declaração. "Busca a promovida, condenada que foi, rever o julgado, querendo que este juiz a absolva", considera o juiz Josias Menescal ao rejeitar o recurso.
A condenação de Luizianne, assinada no dia 10 de fevereiro deste ano pelo juiz Josias Menescal, foi motivada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral que aponta que trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Fortaleza teriam sido demitidos, durante a campanha eleitoral de 2012, por não apoiarem a candidatura de Elmano de Freitas, endossada pela ex-prefeita. O proponente da ação foi o Ministério Público Eleitoral.
No julgamento dos embargos, publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o magistrado também argumenta que não há qualquer incorreção na sentença e alega que foi escrita de maneira clara. "É mais que hora de enfrentar os fatos. O governante tem, sim, o conhecimento e a responsabilidade do que ocorre em sua gestão. Afinal, é dele a responsabilidade pelo que ocorre", prossegue a decisão, rechaçando a tese de que a ex-prefeita poderia não saber o que ocorria sobre a demissão dos terceirizados. (Fonte: Jornal Diário do Nordeste)

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